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domingo

Nova Lei Portuguesa do Despejo 2025

Benefícios e Ilegibilidade



Agilizar a Retoma de Imóveis Ocupados Ilegalmente

A ocupação ilegal de imóveis é uma questão complexa que afeta proprietários e a comunidade em geral. Em Portugal, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/2023, de 2 de janeiro, trouxe alterações significativas ao processo de despejo, visando agilizar a retoma de imóveis indevidamente ocupados. Este diploma, que alterou o regime jurídico do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estabelece um procedimento mais célere e eficaz para a desocupação de imóveis.

Entidades Envolvidas e Como Proceder em Caso de Ocupação de Imóveis?

O novo regime simplifica o processo, mas a participação de algumas entidades é crucial:

🔑Proprietário do Imóvel: É o principal interveniente e o responsável por iniciar o processo.

🔑Balcão Nacional do Arrendamento (BNA): O BNA continua a ser a entidade central para o processamento dos pedidos de desocupação de imóveis.

🔑Forças de Segurança (PSP/GNR): Têm um papel fundamental na execução da desocupação, caso seja necessário.




Como proceder em caso de ocupação ilícita de um imóvel?

Requerimento ao BNA: O proprietário deve apresentar um requerimento junto ao Balcão Nacional do Arrendamento, solicitando a desocupação do imóvel. É essencial que este requerimento seja acompanhado de prova da propriedade do imóvel e da ilicitude da ocupação (por exemplo, queixa-crime por ocupação, prova de não existir contrato de arrendamento, etc.).

Notificação aos Ocupantes: O BNA notifica os ocupantes para que, num prazo determinado, provem a existência de um título legítimo que justifique a ocupação do imóvel.

Decisão do BNA: Caso os ocupantes não apresentem prova da ocupação lícita dentro do prazo estipulado, o BNA profere uma decisão de desocupação do imóvel.

Execução da Desocupação: Se os ocupantes não desocuparem voluntariamente o imóvel após a decisão do BNA, o proprietário pode requerer a intervenção das forças de segurança para efetivar o despejo.

Tempo de Atuação Estimado para Processos de Ocupação de Imóveis Ilícitos? 

Uma das principais inovações do Decreto-Lei n.º 1/2023 é a aceleração dos prazos. Embora o tempo exato possa variar ligeiramente dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho das entidades, o objetivo é que o processo seja significativamente mais rápido do que o anterior. Estima-se que, em situações sem grandes entraves, o processo completo de desocupação possa ser resolvido em algumas semanas ou poucos meses, contrastando com os prazos que anteriormente podiam arrastar-se por anos nos tribunais. Esta celeridade é crucial para minimizar os prejuízos dos proprietários.

Tendo em conta estes episódios insólitos nos últimos dois anos em território português e não só, não queremos deixar de afirmar que a compra de imóveis para arrendamento em Portugal, continuar a ser um excelente investimento, com retorno garantido. Uma boa forma de rentabilizar o seu dinheiro e construir património a longo prazo. No entanto, é importante tomar medidas para garantir que o processo de arrendamento seja seguro e que os direitos dos proprietários e inquilinos sejam protegidos. Para isso tem necessidade de estar atento e informado, sobre regras, leis e viabilidades!

Porta 65 Jovem: Um Plano de Arrendamento Viável e Garantido

A par das medidas para a retoma de imóveis ocupados, o governo português tem promovido iniciativas para facilitar o acesso à habitação, especialmente para os jovens. O Programa Porta 65 Jovem é um exemplo notável disso, oferecendo um apoio financeiro significativo ao pagamento das rendas.

O Que é o Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é um sistema de apoio ao arrendamento por parte de jovens, que visa incentivar a autonomia e a fixação de jovens no mercado de trabalho e na vida ativa, contribuindo para a dinamização do mercado de arrendamento. Este programa é regulamentado, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro, que estabelece as suas regras e condições de acesso.

Benefícios e Elegibilidade do Porta 65 Jovem?

Os principais benefícios do Porta 65 Jovem incluem a atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, o que permite aos jovens suportar os custos de arrendamento de forma mais acessível.

Para ser elegível, os candidatos devem cumprir um conjunto de requisitos, nomeadamente:

👉Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 37 anos).

👉Serem titulares de um contrato de arrendamento habitacional ou de subarrendamento registado.

👉Não possuírem, nem eles nem o seu agregado familiar, património imobiliário (ou possuírem, mas o valor do património não exceder um determinado limite).

👉Os rendimentos do agregado familiar devem enquadrar-se dentro de limites estabelecidos, geralmente calculados com base no salário mínimo nacional.




Como Aceder ao Apoio Porta 65 Jovem?

As candidaturas ao Porta 65 Jovem são realizadas online, através do Portal da Habitação, em períodos específicos que são abertos anualmente. É fundamental que os interessados acompanhem os avisos de abertura de candidaturas e reúnam toda a documentação necessária, como comprovativos de rendimentos, contratos de arrendamento e documentos de identificação.

Em suma, enquanto a nova lei do despejo busca restaurar a confiança dos proprietários e agilizar a retoma de imóveis, o Porta 65 Jovem surge como um pilar de apoio para que os jovens possam aceder a habitação digna, contribuindo para um mercado de arrendamento mais dinâmico e equilibrado em Portugal.


Tem mais alguma questão sobre estes tópicos, ou gostaria de explorar outros aspetos da habitação em Portugal?


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