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domingo

O Checklist Infalível para o Dia da Escritura

 

O Pesadelo da Escritura: O Pormenor Ridículo que Quase Me Fez Perder um Negócio de 250.000€ (E Como Evitar!)
Investimento & Bastidores de Kerocuidados Home

O Pesadelo da Escritura: O Pormenor Ridículo que Quase Me Fez Perder um Negócio de 250.000€ (E Como Evitar!)

Por Kerocuidados Home • 6 min de leitura • Mercado Imobiliário em Portugal

Se pensas que fechar o negócio, negociar o preço e aprovar o crédito habitação é a parte mais difícil de comprar uma casa... tenho notícias para ti. O verdadeiro suspense estilo Hitchcock acontece no exato dia da escritura.

Vamos ser honestos e sem rodeios: em Portugal, o processo de compra e venda de imóveis é um labirinto burocrático. Tu podes ter o dinheiro todo do teu lado, o banco pronto a libertar o cheque e o imóvel dos teus sonhos à espera... mas se no dia 'D' faltar uma folha A4 com um carimbo oficial, tudo fica em águas de bacalhau.

E quando digo tudo, é mesmo tudo. O conservador fecha a pasta, a assessora do banco suspira, o vendedor cruza os braços e tu ficas ali, com cara de quem acabou de ver o teu investimento dos sonhos voar pela janela.

🎭 A História Real (e Caricata): O Dia em que Conduzi 280 km para Nada... Quase!

Aconteceu num investimento que fiz no Norte do país. Eu morava na Margem Sul e a escritura estava marcada num cartório em Viana do Castelo, numa manhã fria de quinta-feira. Saí de casa às 5h30 da manhã, com o café no copo térmico e a convicção de quem domina o mercado.

Chego ao cartório, mesa posta, todos sentados: eu, os vendedores (um casal simpático de reformados), o representante do banco e o solicitador. O clima era de celebração... até que o solicitador olha para o meu Cartão de Cidadão e pergunta:

"— D. Investidora, o seu Cartão de Cidadão caducou há dois dias."

O meu coração parou. Dois dias. Eu tinha a chave do negócio na mão, mas não tinha um documento válido para provar quem eu era! E adivinhem? O banco não aceita assinar escrituras com documentos caducados (mesmo que seja por 48 horas!). Para piorar: os vendedores tinham trazido o cheque bancário do sinal, mas esqueceram-se do molho de chaves principal da moradia na garagem em Lisboa.

Resultado? Uma corrida louca a um balcão do Espaço Cidadão na cidade mais próxima para fazer o Cartão de Cidadão Provisório de urgência e um estafeta a trazer as chaves pela autoestrada. Custou-me nervos de aço, duas centenas de euros e 4 horas de atraso. Mas a escritura fez-se. Desde esse dia, jurei que nenhum seguidor meu voltaria a passar por este vexame!

📋 O Check-list Infalível: O que NADA pode faltar na mesa da Escritura

Para não ficares a ver navios e garantir que a tua transação corre com a precisão de um relógio suíço, aqui está tudo o que tens de levar e garantir que está na pasta (física e digital) no dia da escritura:

1. Documentos Pessoais (A Tua Identidade)

  • Cartão de Cidadão / Passaporte / Título de Residência: Dica de ouro: verifiquem a data de validade 15 dias antes!
  • Número de Identificação Fiscal (NIF): Essencial para a liquidação dos impostos.
  • Estado Civil e Regime de Bens: Se fores casado(a), dependendo do regime (comunhão de adquiridos, separação total, etc.), a presença ou procuração do cônjuge é obrigatória.

2. O Dinheiro e as Obrigações Financeiras

  • Cheque Bancário ou Cheque de Visado: Se vais pagar a pronto pagamento ou a tranche do sinal/remanescente, o cheque tem de ser emitido à ordem do vendedor, com o valor exato e emitido pelo banco com antecedência. Se for com Crédito Habitação, o representante do banco trará o cheque da instituição.
  • Comprovativo de Pagamento do IMT e Imposto do Selo: Estes impostos TÊM de estar pagos ANTES de sentar a mesa da escritura (normalmente pagos na própria manhã ou no dia anterior via Caderneta Predial / Autoridade Tributária). Sem as guias e os comprovativos de pagamento, o ato não se realiza!

3. Documentação do Imóvel (A Pasta Técnica)

  • Certidão do Registo Predial (Teor): Atualizada, para provar quem é o verdadeiro proprietário e se o imóvel tem penhoras, hipotecas ou ónus.
  • Caderneta Predial Urbana: Emitida pelas Finanças nos últimos 180 dias.
  • Licença de Utilização: Garante que a fração ou casa é legal para habitação/comércio. (Se for anterior a 1951, exige-se a Certidão de Isenção emitida pela Câmara Municipal).
  • Certificado Energético: Obrigatório por lei para a concretização da venda em Portugal.
  • Ficha Técnica da Habitação (FTH): Para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004.
  • Declaração de Inexistência de Dívidas ao Condomínio: Uma norma essencial! O vendedor tem de apresentar a declaração emitida pelo administrador do condomínio a comprovar que tem as quotas em dia.
  • Direito de Preferência: Apresentação do anúncio para o exercício do direito legal de preferência.

🔑 E Claro... O Pormenor Físico!

Parece óbvio, mas acontece mais vezes do que imaginas: AS CHAVES E OS COMANDOS DA GARAGEM!

Se és vendedor, não deixes as chaves no chaveiro da entrada da tua casa antiga a 200 km de distância. Se és comprador, exige a entrega de TODAS as cópias existentes, comandos de portões e códigos de alarmes no exato segundo em que o ato é assinado.

💡 Pro Tip de Investidora: Vai fazer a escritura a um cartório longe da tua área de residência? Prepara a pasta na véspera! Faz um "double check" na mala antes de ligar o carro: Cartão de Cidadão válido, Cheques Bancários e Comprovativos do IMT/Selo. Se falhar um, a viagem vai ser apenas um passeio caro e frustrante.

Conclusão: O Mercado Imobiliário Não Perdoa o Amadorismo

Comprar ou vender casa em Portugal pode ser a melhor decisão financeira da tua vida ou uma dor de cabeça sem fim. A diferença entre um negócio de sucesso e uma história embaraçosa de balcão está no rigor da preparação e na equipa com quem te rodeias.

Queres fazer investimentos imobiliários rentáveis, sem riscos e com acompanhamento profissional do primeiro ao último passo (incluindo o dia da escritura)? Não faças isto sozinho.

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sexta-feira

O insólito acontece na liquidação do imóvel no dia da escritura!

 

Escritura de compra e venda de imóveis


O que é a escritura de um imóvel?

A escritura do imóvel é o ato jurídico que formaliza a compra e venda de uma propriedade. É um processo que envolve algumas etapas e documentos, que podem variar de acordo com o tipo de negócio e a forma de pagamento. Formalizada por um documento que comprova a transferência da propriedade de um imóvel de um vendedor para um comprador. Ela é realizada perante um notário ou um representante legal, que verifica a identidade das partes, a legalidade do negócio e a conformidade dos documentos. A escritura também é registada na conservatória do registo predial, para garantir a segurança jurídica da transação.


Quais os documentos necessários para fazer a escritura do imóvel?

Para fazer a escritura do imóvel, é necessário reunir uma série de documentos, que podem variar de acordo com o tipo de negócio (compra e venda, doação, permuta, etc.) e a forma de pagamento (a pronto pagamento, a crédito, etc.). Alguns dos documentos mais comuns são:


📂Documentos de identificação civil e fiscal dos vendedores, compradores e outros intervenientes.

📑Certidão permanente do registo predial do imóvel, que comprova a titularidade e a situação jurídica do imóvel

📖Caderneta predial urbana do imóvel, que comprova a situação fiscal do imóvel.

📑Licença de utilização do imóvel, que comprova a conformidade do imóvel com o uso pretendido. Tendo em conta que o Licenciamento Imobiliário Decreto Lei 10/2024, de 8 de janeiro, veio alterar por completo os licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no quadro do SIMPLEX urbanístico. 

📋Certificado energético do imóvel, que comprova o desempenho energético do imóvel.

📄Planta do imóvel, que comprova as características técnicas e dimensionais do imóvel.

💷Contrato de promessa de compra e venda (CPCV) do imóvel, se existir, que comprova a intenção e as condições do negócio.

📜Direito de preferência. Antes de efetivar a escritura, o proprietário deve comunicar ao titular do direito de preferência a sua intenção de vender o imóvel, indicando o preço e as condições do negócio.  Uma das formas de o fazer é colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência, através da plataforma “Casa Pronta” do IRN1. O titular do direito de preferência tem um prazo para manifestar a sua vontade de comprar o imóvel, que varia conforme o caso. Se o titular do direito de preferência não responder dentro do prazo, ou renunciar expressamente à preferência, o proprietário pode vender o imóvel a outra pessoa.


💰Comprovativo de pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), que é um imposto que incide sobre o valor do negócio, caso se aplique.

💸Comprovativo de pagamento do imposto do selo, que é um imposto que incide sobre o valor do negócio e sobre o valor do empréstimo, se houver.

📋Declaração de liquidação do condomínio, se houver, que comprova que o vendedor não tem dívidas ao condomínio.

📋Comprovativo de pagamento da comissão de mediação imobiliária, se houver, que é um valor pago à empresa que intermediou o negócio. 

👉A comissão de mediação imobiliária (CMI) é o valor que o cliente paga à empresa ou ao profissional que o ajuda a vender o seu imóvel. 

Mas quem tem o dever de liquidar a comissão de mediação imobiliária (CMI)? 

Quem deve pagar a comissão de mediação imobiliária é quem tem assinado o contrato de mediação imobiliária com a empresa ou com o profissional, onde ficam estabelecidos os termos e as condições da prestação do serviço, incluindo o valor da comissão.

Ter em atenção este facto, pois Kerocuidados Home, Lda, nos dois últimos investimentos que fizemos, fomos confrontados com este insólito de ter que emitir cheque bancário à agências de mediação imobiliária em causa, estando a nossa empresa na categoria de comprador! Onde quem deve efectuar a liquidação é o vendedor, pois é ele que tem contrato de mediação imobiliária (CMI) assinado com a agência. Não existe problema em o fazer na realidade, desde que fique mencionado/averbado na escritura o facto e que um dos intervenientes (vendedor ou agência) suportem as custas do cheque bancário e o imposto de selo inerente.


📋Distrate bancário com o valor da divida à data da escritura em caso de existir crédito bancário:

O distrate bancário é um documento que comprova o cancelamento da hipoteca sobre um imóvel, quando o crédito bancário é liquidado.
O valor da dívida à data da escritura é o montante que o proprietário do imóvel (vendedor), deve ao banco no dia em que se realiza a escritura de compra e venda. Este valor é calculado pelo banco, tendo em conta o capital em dívida, os juros, as comissões, o imposto de selo, e eventuais penalizações por reembolso antecipado. A liquidação deste valor é da inteira responsabilidade do proprietário/vendedor.


Ter em atenção este facto, pois Kerocuidados Home, Lda, nos dois últimos investimentos que fizemos, fomos confrontados com este insólito de ter que emitir cheque bancário à entidade bancária em causa, com o valor da divida que o proprietário/vendedor tinha em aberto. Não existe problema em o fazer na realidade, desde que fique mencionado/averbado na escritura o facto e que o proprietário/vendedor, suportem as custas do cheque bancário e o imposto de selo inerente.



Estes são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser exigidos para a escritura do imóvel. É recomendável estar atento e consultar um advogado, solicitadora ou um notário para obter todos os elementos informativos e contornos processuais necessários para seguir para escritura. 

Cada caso é um caso! Pode contar com a nossa ajuda!

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