Licenciamento Imobiliário |
O Licenciamento Imobiliário Decreto Lei 10/2024, de 8 de janeiro, é um diploma que visa reformar e simplificar os licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no quadro do SIMPLEX urbanístico.
Qual o objectivo do Licenciamento Imobiliário Decreto Lei 10/2024 de 8 de Janeiro?
O objetivo é eliminar licenças, autorizações, atos e procedimentos desnecessários ou redundantes, reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e fomentar a competitividade, a concorrência, o investimento e o crescimento.
O decreto-lei abrange diversas matérias, tais como:
👉A criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos e dos Licenciamentos Urbanísticos;
👉A eliminação do alvará da licença de construção e de utilização
👉A alteração do regime jurídico da urbanização e da edificação
👉A alteração do regulamento geral das edificações urbanas
👉A alteração do regime jurídico da reabilitação urbana
👉A alteração do regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
👉A alteração do regime jurídico das autarquias locais
👉A alteração do Código Civil
👉A alteração da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
👉A alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
👉A promoção da reconversão e construção de imóveis para uso habitacional
👉A simplificação dos atos de transmissão de propriedade de prédios urbanos.
O Decreto-lei 10/2024 entrará, em geral, em vigor no próximo dia 4 de março de 2024, com algumas regras a vigorarem já desde 1 de janeiro de 2024, contando o seu vigor num futuro horizonte que irá até 31 de Dezembro de 2030.
KEROCUIDADOS HOME
Investimento Imobiliário em Portugal
Contactos
Email: kerocuidados.decor@gmail.com
WhatsApp: (+351) 933 288 131 (Chamada de rede móvel nacional)
Subscreva AQUI a nossa Newsletter