Imposto Municipal sobre Imóveis |
👉 Temporária
A isenção temporária aplica-se a quem adquire um imóvel novo, ampliado ou melhorado, para habitação própria e permanente, e tem um valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não superior a 125.000 euros e um rendimento bruto conjunto do agregado familiar não superior a 153.300 euros. Esta isenção dura 3 anos e é automática.
👉 Permanente
A isenção permanente destina-se a famílias com baixos rendimentos e património de baixo valor. Para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 15.469,85 euros (2,3 x IAS x 14 meses) e o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos ou urbanos) que possuem não pode ultrapassar 66.500 euros. Esta isenção é automática, sendo reconhecida oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Investimento Imobiliário em Portugal