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domingo

ATENÇÃO - Como deve agir antes do dia da Escritura do seu Imóvel?


No dia da Escritura do seu Imóvel



O dia da escritura de um imóvel é um momento especial na vida de qualquer pessoa. É o dia em que um sonho se torna realidade, o dia em que se torna proprietário de um bem muito especial, habitacional ou comercial. Para muitos, este dia é um momento de grande alegria e emoção. É o momento de iniciar uma nova etapa na vida, o momento de criar memórias que durarão para sempre, porque não compramos imóveis todos os dias!

Como proceder uns dias antes de ir para escritura?

Essencial e que não pode esquecer é ter o Cartão de Cidadão válido e o meio de liquidação do imóvel assegurado, todo o resto nesta altura do campeonato já foi recolhido e validado pela solicitadora, que vai proceder à escritura. 

Mas porque devemos ter atenção e agir uns dias antes de seguir para escritura?

Existe uma cláusula no contrato de Compra e Venda de bens imóveis, que se refere:

"O imóvel encontra-se, livre de pessoas e bens"

Mas alguma vez questionou ou confrontou esta cláusula? 

Pois como investidores imobiliários e experientes nestas andanças, sugerimos que futuros compradores de bens imobiliários, tenham em atenção se esta cláusula será cumprida! 

Como podemos verificar se a Cláusula "O imóvel encontra-se, livre de pessoas e bens", redigida no contrato de Compra e Venda de Bens Imobiliários é cumprida pelo vendedor?

A nossa sugestão é que de antevéspera ou de véspera, agende a última visita ao imóvel e certifique se o imóvel que vai escriturar dentro de dias, está livre de pessoas e bens móveis não incorporados. Pois caso contrário poderá surgir problemas, gastos e conflitos desagradáveis, os quais não esperava.


Como agir depois de efetivar a escritura e encontrar o imóvel que acabou de comprar, ocupado pelo vendedor com bens móveis não incorporados?

A primeira coisa a fazer é tentar resolver a situação amigavelmente com o vendedor. Se o vendedor não concordar em retirar os bens móveis, o comprador pode tomar as seguintes medidas:

📌Enviar uma carta ao vendedor a solicitar a retirada dos bens móveis não incorporados. Na carta, o comprador deve explicar que a compra do imóvel foi feita com a condição de que estivesse livre de pessoas e bens, e que a presença dos bens móveis está a impedir o comprador de usufruir do imóvel.

📌Contacte um advogado especializado em direito imobiliário, poderá ter que ajuizar uma ação judicial contra o vendedor. Na ação judicial, o comprador pode pedir a condenação do vendedor a retirar os bens móveis não incorporados e a pagar uma indenização por danos morais.

📌Se o comprador optar por enviar uma carta ao vendedor, deve dar um prazo razoável para que o vendedor retire os bens móveis. Se o vendedor não retirar os bens móveis no prazo determinado, o comprador pode ajuizar a ação judicial.

📌Na ação judicial, o comprador deve provar que a compra do imóvel foi feita com a condição de que estivesse livre de pessoas e bens. O comprador pode provar isso com o contrato de compra e venda, com testemunhas ou com outros documentos.

📌Se o juiz julgar procedente a ação judicial, o vendedor será condenado a retirar os bens móveis e a pagar uma indenização por danos morais. O juiz pode determinar que o vendedor retire os bens móveis num determinado prazo. Se o vendedor não retirar os bens móveis no prazo determinado, o comprador pode contratar um profissional para retirar os bens móveis e cobrar o valor da despesa ao vendedor.


Com todo este transtorno, nunca pense em colocar os bens móveis não incorporados na rua, o vendedor pode alegar que se está a apropriar indevidamente dos seus bens. Portanto o melhor é verificar tudo antes de fazer escritura, evita uma avalanche de problemas e noites mal dormidas.


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