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A Promulgação do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio e a Nova Dinâmica da Construção em Terrenos Rústicos
A aprovação do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, representou um marco significativo na regulamentação do uso do solo em Portugal. Este diploma legal introduziu novas possibilidades para a construção em terrenos rústicos, ampliando o leque de intervenções permitidas e redefinindo o papel dos diversos intervenientes neste processo.
As Novas Possibilidades de Construção em Terrenos Rústicos
Com a entrada em vigor deste diploma, foram abertas novas perspectivas para a utilização de terrenos rústicos, nomeadamente:
📌Ampliação do leque de construções permitidas:
Para além das construções agrícolas e pecuárias, passaram a ser permitidas outras tipologias de edificações, como habitações, armazéns e instalações industriais, desde que devidamente justificadas e enquadradas nos planos diretores municipais.
📌Flexibilização dos requisitos urbanísticos:
Os requisitos urbanísticos para a construção em terrenos rústicos foram simplificados e adaptados às especificidades de cada local, permitindo uma maior agilidade na aprovação de projetos.
📌Promoção da regeneração urbana:
O diploma incentiva a reabilitação de edifícios existentes em áreas rurais, contribuindo para a revitalização destes territórios e para a fixação de populações.
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Quem Viabiliza a Construção em Terrenos Rústicos?
A Câmara Municipal: Entidade responsável pela aprovação do projeto e pela emissão da licença de construção.
Outras entidades: Dependendo da natureza do projeto, podem ser necessárias autorizações de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural ou a Autoridade Florestal Nacional.
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Os Desafios e Oportunidades da Nova Lei de viabilidade de construção em terrenos rústicos!
A aprovação do Decreto-Lei n.º 80/2015 trouxe consigo um conjunto de desafios e oportunidades:
Desafios:
Risco de ocupação desordenada do território: A flexibilização das regras pode levar a uma ocupação desordenada do território, com impactos negativos no ambiente e na paisagem.
Dificuldade na gestão dos recursos hídricos: A proliferação de novas construções pode colocar uma pressão acrescida nos recursos hídricos, exigindo medidas de gestão adequadas.
Conflitos de interesses: A nova lei pode gerar conflitos de interesses entre os diversos agentes envolvidos no processo, nomeadamente entre os proprietários dos terrenos, os municípios e as comunidades locais.
Oportunidades:
Criação de emprego e dinamização da economia local: A construção em terrenos rústicos pode gerar emprego e dinamizar a economia local, especialmente em áreas mais despovoadas.
Fixação de populações: A criação de novas habitações pode contribuir para a fixação de populações em áreas rurais, combatendo o despovoamento.
Valorização do património rural: A reabilitação de edifícios existentes pode contribuir para a valorização do património rural e para a promoção do turismo.
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