Ninguém quer passar por uma situação desta natureza, a tão temida Insolvência!
O processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem como finalidade a satisfação dos credores, pela forma prevista num plano de insolvência, baseado nomeadamente, na recuperação da empresa compeendida na massa insolvente, ou quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
Se em caso especifico a situação económica é difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, o devedor pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização.
✅ Quem pode ser objecto de processo de insolvência?
- Qualquer pessoa singular ou colectiva
- A herança jacente
- As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais
- As sociedades civis
- As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem
- As cooperativas, antes do registo da sua constituição
- O estabelecimento individual de responsabilidade limitada
- Quaisquer outros patrimónios autónomos
❌ Quem não pode ser objecto de processo de insolvência?
- As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais
- As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
Em que situações pode ser considerado insolvente ?
- Toda a pessoa devedora que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.
- As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma directa ou indirecta, são também considerados insolventes quando seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis.
- Cessa o disposto no número anterior quando o activo seja superior ao passivo, avaliados em conformidade com as seguintes regras:
4. Equipara-se à situação de insolvência actual a que seja meramente iminente, no caso de apresentação pelo devedor à insolvência.
Declaração de insolvência
O devedor deve requerer a declaração da sua insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência , ou à data em que devesse conhecê-la.
Tribunal competente
📌 É competente para o processo de insolvência o tribunal de sede ou do domicílio do devedor ou do autor da herança à data da morte, consoante os casos.
📌 É igualmente competente o tribunal do lugar em que o devedor tenha o centro dos seus principais interesses, estendendo-se por tal aquele em que ele os administre , de forma habitual e cognoscível por terceiros.
📌 A instrução e decisão de todos os termos do processo de insolvência, bem como dos seus incidentes e apensos, compete sempre ao juiz singular.
Escolha um advogado/a da sua confiança para prestar apoio jurídico nesta difícil jornada, do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março.
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