ARRENDAMENTO Contratos e Recibos Eletrónicos |
Os recibos de renda eletrónicos são documentos fiscais que devem ser emitidos pelos senhorios, após comunicação dos contratos de arrendamento às finanças e receberem a renda do imóvel arrendado.
Os recibos de renda eletrónicos, devem ser emitidos mensalmente no portal das finanças e devem conter os seguintes dados:
📌Nome e morada do senhorio
📌Nome e morada do inquilino;
📌Número do contrato de arrendamento
📌Período a que o recibo se refere
📌Montante da renda
Como emitir passo-a-passo um recibo de renda eletrónico no portal das finanças?
📌 Pesquisar “Arrendamento”
📌 Clicar em “Emitir Recibo renda”
📌 Identificar o contrato para o qual pretende emitir recibo
📌 Preencher o recibo, identificando o período a que respeita, data de recebimento, valor e se é a título de renda, caução ou adiantamento.
Quais as vantagens de fazer recibos de renda eletrónicos?
👉Os recibos de renda eletrónico, ficam de imediato disponíveis para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino.
👉A informação do valor recebido/pago fica automaticamente preenchida nas declarações de IRS a entregar no ano seguinte.
👉Na página do Arrendamento, os senhorios também podem anular recibos e autorizar outra pessoa a emitir os recibos
Em caso de dúvida sobre a emissão de recibos de renda eletrónicos, o senhorio ou o inquilino pode contactar a Autoridade Tributária.
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